Processo 119544/03
Assunto COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO
Protocolado em 20/03/2003 14:26
Autuado em 20/03/2003 14:26
Oficio de encaminhamento 032/03
Relator ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Decisão Acórdão 1123/2007 da Segunda Câmara, de 10/08/2007



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
01/08/2007 Acórdão   1123/ 2007 Aprovação com Ressalva ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
01/08/2007 Acórdão   1123/ 2007 Aprovação com Ressalva ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

Partes
TipoNome
Origem MUNICÍPIO DE PALMAS

Juntadas
DataDescrição
27/11/2006 16:21 do Protocolo nº 576750/06, referente comprovação de devolução de valores, fls. 333 e 334
17/08/2006 09:20 do Protocolo nº 390044/06

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
10/08/2007 111 Acórdão nº 1123/2007
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
10/09/2007 08:45 DP Processo em remessa externa
04/09/2007 16:01 DP  
03/09/2007 10:07 DEX  
21/08/2007 17:54 S2C  
10/08/2007 12:06 SMPjTC  
03/08/2007 10:45 S2C  
01/08/2007 17:21 DG  
22/06/2007 12:15 GCAML  
21/06/2007 12:16 SMPjTC  
11/06/2007 14:11 GCAML  
05/06/2007 11:20 DP  
25/05/2007 13:48 SMPjTC Parecer nº 8035/2007 - desaprovação
11/12/2006 10:49 DAT Instrução nº 2732/2007 - REGULARIDADE COM RESSALVA.
10/11/2006 10:04 GCAML  
09/11/2006 09:11 DEX  
24/10/2006 10:59 GCAML  
17/10/2006 13:49 SMPjTC Parecer nº 18042/2006 - desaprovação
17/07/2006 15:50 DAT Instrução nº 8429/2006 - Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Tesouro do Estado. Inclusão no cadastro de agentes públicos com contas irregulares.
03/07/2006 11:33 GCAML  
28/06/2006 09:44 DP  
02/06/2005 11:24 DAT Instrução nº 4616/2006 - Ementa: CONCESSÃO DO CONTRADITÓRIO. Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Inclusão no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual.
28/03/2005 14:10 DP Processo em remessa externa
20/03/2003 14:26 DAT Informação nº 515/2005 - Ausência de documentos. Impossibilidade de análise do mérito. Devolução do processo ao Interessado para regularização no prazo de 120 dias - art. 31 do Provimento nº 29/94.

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